quarta-feira, 8 de setembro de 2010

«SANTA CATARINA»


No período da dominação filipina (60 anos), as nossas armadas foram enfraquecendo em lutas pela grandeza dos soberanos de Madrid (o caso da Invencível Armada e da sua tentativa de invadir a Inglaterra é, apenas, o caso mais paradigmático dessa política) e deixaram de poder exercer a guarda de um império construído desde os tempos do Infante D. Henrique. A Holanda foi a nação que mais se aproveitou dessa fraqueza, para construir um empório comercial, que assentava no controle de praças e territórios conquistados pelos nossos maiores. Assim, em 1596, os Portugueses já nada puderam fazer para impedir Jan Huygen van Linschoten de chegar ao Oriente pela centenária rota do cabo da Boa Esperança e de abrir essa via marítima -até então exclusiva- aos navios batavos e aos empreendedores obreiros da recém-criada Companhia Holandesa das Índias Orientais. Foi nesse contexto que a nau «Santa Catarina» foi surpreendida -na manhã de 25 de Fevereiro de 1603- ancorada na foz do rio Johor, perto da actual Singapura, por uma esquadra holandesa de três navios colocada sob as ordens do almirante Jakob van Heemskerk e prontamente atacada a tiros de canhão. Depois de algumas horas de combate, o navio português e respectiva guarnição foram incapazes de resistir à avassaladora superioridade numérica (e de fogo) dos Holandeses e abdicaram de continuar um combate antecipadamente perdido. A nau lusitana, que provinha de Macau e se dirigia para Malaca, estava carregada com mercadorias particularmente valiosas, entre as quais se encontravam vários quilogramas de precioso almíscar; foi levada para os Países Baixos, onde só se procedeu ao seu arresto oficial em 4 de Setembro de 1604. Isto, porque o aprisionamento da «Santa Catarina» provocou muitos protestos internacionais (alguns deles até emitidos na própria Holanda), pois quebrava a política «de Mare Clausum» seguida por Portugal e pela maioria dos estados europeus. Mas, em 1604, o jovem jurista neerlandês Hugo Grotius conseguiu impor (no decorrer de um processo famoso) a teoria do princípio denominado «de Mare Liberum», apoiada na ideia de que o mar deveria passar a ser um território internacional, aberto a todas as nações livres e soberanas. Foi, pois, este inédito processo judicial que acabou por dar visibilidade a um navio português sobre o qual (ano e lugar de construção, fim, características físicas, etc) não se sabe, afinal, grande coisa.

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